Termos e condições

TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS DOS CURSOS ON-LINE 2021

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES


CONTRATANTE: Portador dos dados informados no momento do cadastro da matricula efetuada pelo site: www.nacionalnet.com.br e também arquivados em nosso banco de dados, identificado por login e senha, doravante chamado de ESTUDANTE.


CONTRATADA: A empresa de razão social INSTITUTO DE EDUCAÇÃO GLOBAL, CNPJ 15.065.682/0003-50, Av. Araguari, n 168, Bairro Martins, 38400-464


CLÁUSULA PRIMEIRA – SERVIÇO PRESTADO

1.1. Este Contrato de Prestação de Serviços diz respeito às partes citadas acima e aplica-se ao uso dos serviços educacionais oferecidos pela contratada por meio de seu site na internet, disponível no endereço eletrônico www.nacionalnet.com.br, ou por outro endereço eletrônico informado previamente, correspondente aos “Cursos On-line 2021”, direcionado à oferta dos conteúdos mais relevantes para o vestibular da Universidade Federal de Uberlândia, ENEM e principais vestibulares.

1.2. O curso contratado conta com a realização de aulas de segunda a sexta ao vivo síncronas para o período da Noite, de 19h às 22h35min.

1.3. Todo contratante que pretenda utilizar os serviços da contratada deve obrigatoriamente aceitar e cumprir as cláusulas deste contrato.

1.4. Os serviços a que aludem a Cláusula 1.1 consistirão no oferecimento de aulas e demais atividades concernentes, nos termos das diretrizes programáticas emanadas pelos órgãos competentes, em estrita observância ao programa do curso, divulgados no endereço eletrônico supramencionado.

CLÁUSULA SEGUNDA – DISPONIBILIZAÇÃO DOS CURSOS

2.1. A contratada não se compromete a disponibilizar ao estudante acesso ao ambiente virtual do curso adquirido.

2.2. A contratada se compromete a manter o sistema em pleno funcionamento, dando condições técnicas e pedagógicas para o bom andamento do curso, disponibilizando atendimento via e-mail,se reservando o direito de introduzir melhorias e/ou aperfeiçoamentos no curso adquirido, preservados os objetivos do curso e sem ônus adicional à CONTRATANTE.

2.3. A contratada se compromete a disponibilizar o acesso ao curso até o dia 17 de dezembro de 2021.

2.4. Após a confirmação de pagamento, o CONTRATANTE receberá as orientações dos acessos assim como usuário, senha e e-mail institucional para acesso.

2.5. Os códigos de usuário e a respectiva senha privativa são intransferíveis, não podendo ser objeto de qualquer tipo de comercialização ou cessão de uso, assumindo o CONTRATANTE integral responsabilidade, sem qualquer solidariedade a CONTRATADA, pelo uso do seu código privativo e a respectiva senha.


CLÁUSULA TERCEIRA – DEVERES DA CONTRATADA

3.1. Disponibilizar ao estudante o material didático em formato eletrônico para acompanhamento do curso.

3.2. Disponibilizar uma equipe de tutoria para auxiliar o estudante em dúvidas referentes ao conteúdo do curso, nos termos e condições da Cláusula Sexta, disponibilizado horário de plantão semanal.

3.3. É de inteira responsabilidade do colégio Nacional o planejamento, o conteúdo e a prestação dos serviços relacionados ao curso conforme mencionado na cláusula primeira, além de toda e qualquer providência inerente a prestação de serviços pactuada no presente.


CLÁUSULA QUARTA – DEVERES DO ESTUDANTE

4.1. Ao se cadastrar, o estudante compromete-se a fornecer informações verdadeiras e completas, conforme solicitado na página de cadastro, bem como manter seu endereço eletrônico atualizado junto ao COLÉGIO NACIONAL, com vistas a possibilitar a comunicação nos processos que envolvam a administração de sua vida acadêmica.

4.2. É responsabilidade do estudante providenciar os recursos técnicos, tais como computador e acesso à internet para acessar os cursos do site.

4.3. É dever do estudante entrar em contato com a equipe de Atendimento do site caso qualquer problema ou imprevisto ocorra durante o curso.

4.4. O estudante se compromete a acessar o conteúdo disponível para cada curso contratado.


CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO

5.1. O curso é disponibilizado no formato pré-pago, ou seja, é liberado para acesso apenas após a confirmação do pagamento efetuado.

5.2. O curso ao ser pago dá o direito ao estudante de participar do curso inteiro, conforme a programação disponibilizada

5.3. O estudante se compromete a encaminhar o comprovante do(s) pagamento(s) efetuado(s) para caso surja a necessidade de confirmar alguma informação.

5.4. O estudante pode iniciar o curso assim que o pagamento for autorizado pelo meio de pagamento utilizado pelo contratante.

5.5. As formas de pagamento disponíveis são: Boleto Bancário, Cartão de Crédito.

 Os prazos de compensação do(s) pagamento(s) são:
(i) Boleto Bancário: Compensado automaticamente em 2 dias úteis após o pagamento.
(ii) Cartão de Crédito: Compensado automaticamente após a confirmação do débito realizado. Esta confirmação ocorre frequentemente em até 24 horas após o estudante finalizar a transação.
Em alguns casos raros, a administradora do cartão pode levar um período maior para analisar e autorizar o débito.

5.6. A inexistência de acesso por parte do CONTRATANTE aos atos educacionais contratados não o eximirá do pagamento, nem tampouco terá direito ao abatimento dos valores contados do momento em que deixou de acompanhar as atividades disponibilizadas.


CLÁUSULA SEXTA – TUTORIA

6.1. A contratada compromete-se a disponibilizar uma equipe de tutoria, formada por um ou mais profissionais, para tirar dúvidas dos estudantes durante o curso, de acordo com horário disponibilizado semanalmente.

6.2. O estudante poderá utilizar o apoio da equipe de tutoria durante todo o curso.


CLÁUSULA SÉTIMA – TRATAMENTO DE DADOS

Durante a vigência deste contrato e para fins de cumprimento das atividades educacionais, atendimento de políticas públicas, proteção da vida e da saúde, bem como para aperfeiçoar seus serviços e promover um melhor desempenho na entrega dos serviços contratados, poderão ser coletados dados pessoais e dados pessoais sensíveis, que, neste ato, autoriza expressamente, o responsável legal, diretamente e/ou por intermédio do CONTRATANTE, para utilização e tratamento pela CONTRATADA no melhor interesse do(a) estudante, em observância ao art. 14 da Lei 13.709/2018.

7.1.  O CONTRATANTE autoriza neste ato o tratamento de dados sensíveis, relacionados a saúde com vistas a atendimento emergencial.

7.2.   CONTRATADA, enquanto “Controladora”, coleta e promove tratamento de dados pessoais para o estrito atendimento das finalidades informadas, de modo a utilizar apenas as informações necessárias para execução deste contrato que tem por objeto a prestação de serviços educacionais.

7.3.   A CONTRATADA reserva-se ao direito de subcontratar o serviço de processamento e armazenamento de dados, do que a CONTRATANTE assume ciência e autoriza expressamente neste ato, considerando que tal autorização implica anuência quanto ao acesso e tratamento de dados pessoais por terceiros, prestadores de serviços, cuja contratação tenha por objeto, garantir a eficiência dos serviços educacionais ora contratados.

7.4.   A CONTRATANTE autoriza o repasse de seus dados cadastrais e do(a) estudante ao INEP – Instituto Nacional de Estudos e pesquisas Educacionais, quando este solicitar as informações para fins estatísticos, bem como aos demais órgãos regulatórios para seus devidos fins.

7.5. O CONTRATADO fica desde já autorizado, sem qualquer pagamento ao CONTRATANTE, a veicular: imagens, áudio e vídeo do estudante, em qualquer mídia, em divulgação de eventos culturais, acadêmicos, material publicitário, resultados de exames vestibulares, e outros do gênero, dentro dos limites permitidos pela legislação vigente.


CLAUSULA OITAVA –  DO CANCELAMENTO

Por se tratar de curso preparatório para processos seletivos, o CONTRATANTE poderá rescindir o contrato com as seguintes condições:

8.1.  O CONTRATANTE poderá a qualquer tempo rescindir o contrato devendo apenas fazer a solicitação pelo APP justificando o motivo do cancelamento, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, período esse que poderá assistir normalmente as aulas. O CONTRATANTE, diante da antecedência mínima de cancelamento exigida no presente instrumento, está ciente de que deverá efetuar o pagamento das mensalidades a vencer durante este período, bem como todos os débitos existentes no ato do desligamento do estudante, sob pena de cobrança judicial. O CONTRATANTE, diante do cancelamento, também ficará sujeito ao pagamento de uma multa de 10% (dez por cento) do valor total do presente instrumento, a título de multa rescisória. Logo após o pagamento das mensalidades e multa aqui descritas, ambas as partes deverão assinar o distrato do presente instrumento.

8.2.   Caso o contratante queira utilizar os serviços apenas até o vestibular da UFU e por consequência efetuar o cancelamento logo após a realização do referido vestibular, deverá manifestar o interesse pelo APP. O canal exclusivo para essa solicitação estará disponível no APP a partir do 30º (trigésimo) dia que antecederá a data do vestibular da UFU. O contratante que efetuar o pedido de cancelamento dentro desses 30 (trinta) dias, será liberado do pagamento da multa rescisória. Para tanto, o CONTRATANTE não poderá ter parcelas e/ou débitos vencidos, devendo, ainda, estar com a parcela do mês vigente quitada, independente de sua data de vencimento.

8.3.   Caso o CONTRATANTE queira rescindir o contrato com exceção dos períodos informados nos parágrafos 8.2. deverá observar a antecedência mínima exigida no 8.1, bem como efetuar o pagamento da multa, nos termos e percentuais descritos também no 8.1. da presente cláusula.

8.4.   Os Estudantes aprovados no SISU ou nos vestibulares de Instituições Públicas, poderão rescindir o contrato, sem o atendimento da antecedência mínima de 30 (trinta) dias exigida no 8.1., bem como do pagamento da multa descrita no mesmo 8.1., desde que apresente documento que comprove sua matrícula na Instituição de Ensino Superior Pública, bem como cumprir o descrito abaixo no 8.5. da presente cláusula.

8.5.  Todos os débitos existentes no ato do desligamento do estudante deverão ser quitados, de imediato, incluindo o mês do pedido de cancelamento do presente instrumento, sob pena de cobrança judicial.

8.6.   Caso o CONTRATANTE opte pelo pagamento da anuidade à vista, em caso de cancelamento, deverá ser observado os mesmos parâmetros e valores já definidos nos parágrafos acima, cabendo ao CONTRATANTE a restituição de valor que exceder aos termos acima contratados.

8.7.   Considerando que a CONTRATADA se obriga a garantir a vaga do curso para o CONTRATANTE, o não comparecimento às aulas, em nenhuma hipótese, o exonera da obrigação de honrar o pagamento do valor devido em decorrência do contrato em epígrafe. Uma vez que o cancelamento do contrato se concretiza SOMENTE com assinatura do distrato contratual e não com o simples comunicado escrito e/ou verbal do cancelamento.


CLÁUSULA NONA– DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. É expressamente proibida a distribuição da totalidade ou de parte do conteúdo do curso sem autorização expressa e escrita da contratada, bem como é proibido o uso do material didático para quaisquer outros fins que não seja exclusivamente o de estudo do estudante que se inscreveu e fez o pagamento.

9.2. A compra de curso(s) pelo estudante não dá o direito de reutilizar ou revender o material de estudo a terceiros.

9.3. Em nenhum caso a contratada ou seus fornecedores poderão ser responsabilizados por quaisquer danos ocasionados aos equipamentos do contratante.

9.4. Qualquer tolerância por parte das contratantes, no que diz respeito ao cumprimento dos termos, cláusulas e condições do presente contrato será considerada mera liberalidade e não representará, em hipótese alguma, a novação das cláusulas aqui pactuadas, e nem a renúncia ao direito de qualquer das partes de exigir que a outra parte cumpra suas obrigações contratuais, tudo conforme previsto no Código Civil Brasileiro.

9.5. As partes, de comum acordo, elegem o Foro da comarca de Uberlândia/MG para dirimir toda e qualquer questão oriunda do presente contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou que possa vir a ser.